O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Juventude Católica de Guaçuí, os materiais abaixo discriminados:
I – 02 (dois) metros de areia;
II - 02 (dois) metros de saibro;
III – 02 (dois) metros de pó de pedra;
IV – 02 (dois) metros de brita zero.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.