O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Delegacia de Polícia de Guaçuí, os materiais abaixo discriminados:
I – 04 (quatro) sacos de cimento;
II – ½ (meio) metro cúbico de areia;
III – ¼ (um quarto) de metro cúbico de brita;
IV – 03 (três) sacos de cal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.