O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Jovelino Gonçalves de Faria o material abaixo discriminado 05 (cinco) metros cúbicos de brita nº 01.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.