O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Dona Adelaide Coelho Pinto os materiais abaixo discriminados:
I – 03 (três) metros cúbicos de pedra marroada;
II – 03 (três) metros cúbicos de areias;
III – 03 (três) metros cúbicos de pedra britada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.