LEI Nº 1195, DE 20 DE ABRIL DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terra de 600 m² (seiscentos metros quadrados) com 30 (trinta) metros de fundo e 20 (vinte) metros de frente para a rua projetada no Parque Industrial Aristides Couzzi, nesta cidade, a João Emílio Trigo Azevedo, para o fim exclusivo de nela instalar oficina de mecânica e reparo de automóveis.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da oficina  em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de abril de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.