O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a EMATER-ES, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo, contrato com a finalidade de custear parte dos gastos com o funcionamento de seu escritório local sediado neste Município, para prestação de assistência técnica e extensão rural, visando ao aumento de produção e da produtividade agrícola e à melhoria de condições de vida do produtor rural e suas famílias.
Art. 2º As cláusulas e condições do contrato previsto no artigo 1º estão contidas na minuta anexa que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), transferível à EMATER-ES no corrente exercício de 1984.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 30 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.