LEI Nº 1192, DE 19 DE MARÇO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Dr. Luiz Ferraz Moulin, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Tereza de Carvalho, com a interveniência do Conselho Central de Guaçuí da Sociedade de São Vicente de Paula.

 

I – 1 ½ (um metro e meio) de pedra britada;

 

II – 2 (dois metros) de pedra britada.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de março de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.