O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Dr. Luiz Ferraz Moulin, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Tereza de Carvalho, com a interveniência do Conselho Central de Guaçuí da Sociedade de São Vicente de Paula.
I – 1 ½ (um metro e meio) de pedra britada;
II – 2 (dois metros) de pedra britada.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.