LEI Nº 119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento da confecção do Mapa do Município de Guaçuí em papel vegetal, com duas cópias, de acordo com a proposta apresentada pelo Senhor Moacyr da Costa Dória.

 

Art. 2º A despesa constante do presente crédito especial correrá por conta do excesso da arrecadação previsto no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.