O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento da confecção do Mapa do Município de Guaçuí em papel vegetal, com duas cópias, de acordo com a proposta apresentada pelo Senhor Moacyr da Costa Dória.
Art. 2º A despesa constante do presente crédito especial correrá por conta do excesso da arrecadação previsto no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.