LEI Nº 1191, DE 29 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA A RÁDIO SUL CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terra com medida de 10 x 10 (dez por dez) metros, perfazendo um total de 100 (cem) metros quadrados no Morro do Caracol, à Rádio Sul Capixaba FM de Guaçuí Ltda.

 

Art. 2º A área a ser destina-se exclusivamente à edificação das instalações e torre de transmissão da Rádio Sul Capixaba, não podendo a donatária dar-lhe uso diverso sob pena de imediata reintegração ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias que houver construído na área doada sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º Fica a donatária obrigada a dar início às obras de instalação da estação de Rádio Difusão em frequência modulada em até 90 (noventa) dias após a competente aprovação pelo Ministério das Comunicações e iniciar as operações em até 180 (cento e oitenta) dias após a referida aprovação.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer dos prazos previstos neste artigo implicará na imediata reintegração da área, assim como as benfeitorias fixas nela construídas ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 4º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos a contar da lavratura da escritura pública de doação, sem a prévia autorização dos Poderes Executivos e Legislativo.

 

Art. 5º O Poder Executivo observará, previamente à concretização da doação autorizada pela presente Lei, a manifestação favorável da Telecomunicação do Espírito Santo S/A – TELEST, e do Departamento Nacional de Telecomunicações – DENTEL, no sentido de que a difusão em frequência modulada a partir da área a ser doada não interferirá no sistema de telecomunicações da região.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de março de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.