O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terra com medida de 10 x 10 (dez por dez) metros, perfazendo um total de 100 (cem) metros quadrados no Morro do Caracol, à Rádio Sul Capixaba FM de Guaçuí Ltda.
Art. 2º A área a ser destina-se exclusivamente à edificação das instalações e torre de transmissão da Rádio Sul Capixaba, não podendo a donatária dar-lhe uso diverso sob pena de imediata reintegração ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias que houver construído na área doada sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Fica a donatária obrigada a dar início às obras de instalação da estação de Rádio Difusão em frequência modulada em até 90 (noventa) dias após a competente aprovação pelo Ministério das Comunicações e iniciar as operações em até 180 (cento e oitenta) dias após a referida aprovação.
Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer dos prazos previstos neste artigo implicará na imediata reintegração da área, assim como as benfeitorias fixas nela construídas ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus para a municipalidade.
Art. 4º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos a contar da lavratura da escritura pública de doação, sem a prévia autorização dos Poderes Executivos e Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo observará, previamente à concretização da doação autorizada pela presente Lei, a manifestação favorável da Telecomunicação do Espírito Santo S/A – TELEST, e do Departamento Nacional de Telecomunicações – DENTEL, no sentido de que a difusão em frequência modulada a partir da área a ser doada não interferirá no sistema de telecomunicações da região.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.