LEI Nº 1190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Câmara Municipal

3111-00 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 172.355,00

 

Gabinete do Prefeito

3111-02 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 6.700.000,00

3120-02 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 360.000,00

3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.150.000,00

4350-02 - Amortização da Div. Interna................................................. Cr$ 750.000,00

 

Assistência e Previdência

3250-17 - Transf. a Pessoas............................................................. Cr$ 2.351.497,53

 

Tributação / Fiscalização

3111-18 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 1.600.000,00

 

Junta de Serviço Militar

3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 192.371,90

 

Educação e Cultura

3111-61 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 3.900.000,00

 

Limpeza Pública

3111-02 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 230.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

3111-95 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.700.000,00

 

Assistência Médica

3111-72 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00

3130-72 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 339.176,00

 

Água e Esgoto

3111-77 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.100.000,00

 

Transporte

3111-42 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 700.000,00

 

Total.......................................................................................... Cr$ 24.045.400,43

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Gabinete do Prefeito

3192-02 - Despesas do Exercício Anterior............................................. Cr$ 184.186,79

3260-02 - Encargos da Div. Interna..................................................... Cr$ 891.383,94

 

Contabilidade

3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 333.370,00

 

Torre de TV

3130-20 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 22.000,00

 

Educação e Cultura

3120-61 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 2.524,45

3130-61 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00

3220-61 - Transf. Interg.................................................................. Cr$ 2.480.000,00

3230-61 - Transf. Instituições Provadas............................................. Cr$ 1.200.000,00

 

Limpeza Pública

3120-92 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 76.645,70

 

Praças, Parques e Jardins

4110-95 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 488.690,00

 

Assistência Médica

3130-72 - Serv. de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 20.814,51

 

Água e Esgoto

3120-77 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 413.505,00

4110-77 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 480.800,00

 

Transporte

3120-42 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 854.629,61

3130-42 - Serv. de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 2.706.850,93

4120-42 - Equip. Material Permanente............................................. Cr$ 10.889.999,50

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 24.045.400,43

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de dezembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.