O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
Câmara Municipal
3111-00 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 172.355,00
Gabinete do Prefeito
3111-02 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 6.700.000,00
3120-02 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 360.000,00
3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.150.000,00
4350-02 - Amortização da Div. Interna................................................. Cr$ 750.000,00
Assistência e Previdência
3250-17 - Transf. a Pessoas............................................................. Cr$ 2.351.497,53
Tributação / Fiscalização
3111-18 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 1.600.000,00
Junta de Serviço Militar
3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 192.371,90
Educação e Cultura
3111-61 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 3.900.000,00
Limpeza Pública
3111-02 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 230.000,00
Praças, Parques e Jardins
3111-95 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.700.000,00
Assistência Médica
3111-72 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00
3130-72 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 339.176,00
Água e Esgoto
3111-77 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.100.000,00
Transporte
3111-42 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 700.000,00
Total.......................................................................................... Cr$ 24.045.400,43
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
3192-02 - Despesas do Exercício Anterior............................................. Cr$ 184.186,79
3260-02 - Encargos da Div. Interna..................................................... Cr$ 891.383,94
Contabilidade
3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 333.370,00
Torre de TV
3130-20 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 22.000,00
Educação e Cultura
3120-61 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 2.524,45
3130-61 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00
3220-61 - Transf. Interg.................................................................. Cr$ 2.480.000,00
3230-61 - Transf. Instituições Provadas............................................. Cr$ 1.200.000,00
Limpeza Pública
3120-92 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 76.645,70
Praças, Parques e Jardins
4110-95 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 488.690,00
Assistência Médica
3130-72 - Serv. de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 20.814,51
Água e Esgoto
3120-77 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 413.505,00
4110-77 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 480.800,00
Transporte
3120-42 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 854.629,61
3130-42 - Serv. de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 2.706.850,93
4120-42 - Equip. Material Permanente............................................. Cr$ 10.889.999,50
TOTAL........................................................................................ Cr$ 24.045.400,43
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.