LEI Nº 1189, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 606 de 16 de dezembro de 1969, que cria o Conselho Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será assim constituído:

 

a) um (1) membro nato: o Secretário Municipal de Educação, ou equivalente;

b) seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de:

1 - idoneidade moral;

2 - interesse e experiência em assuntos de educação.

 

Art. ....................................

 

...............................................

 

...............................................

 

Art. 5º Constituem atribuições do Conselho:

 

1 - ..........................................

 

...............................................

 

...............................................

 

...............................................

 

5 - Sugerir medidas aos órgãos dos poderes executivo e legislativo nas fases de elaboração e tramitação do orçamento municipal, visando:

a) à fixação dos recursos destinados à educação pela legislação vigente;

b) ...........................................

 

6 - Sugerir medidas a colaborar:

a) com o poder público municipal na tarefa de chamada geral da população escolar de sete anos de idade para matrícula no 1º grau;

b) ...........................................

...............................................

..............................................."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.