O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 59 da Lei 2766 de 30 de março de 1973, com a redação dada pela Lei nº 3137 de 04 de julho de 1977, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprova do orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 1.399.784.800,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receita Corrente...................................................................... Cr$ 1.045.384.800,00
Receita Tributária ........................................................................ CR$ 65.000.000,00
Receita Patrimonial ...................................................................... Cr$ 70.700.000,00
Receita Industrial......................................................................... Cr$ 65.000.000,00
Transferências Correntes.............................................................. Cr$ 824.684.800,00
Receitas Diversas......................................................................... Cr$ 20.000.000,00
Receita de Capital....................................................................... Cr$ 354.400.000,00
Operações de Crédito................................................................... CR$ 90.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................ Cr$ 15.000.000,00
Transferências de Capital.............................................................. Cr$ 249.400.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiente de caixa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações, por excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente orçamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias para cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 01 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.