LEI Nº 1188, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 59 da Lei 2766 de 30 de março de 1973, com a redação dada pela Lei nº 3137 de 04 de julho de 1977, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprova do orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 1.399.784.800,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receita Corrente...................................................................... Cr$ 1.045.384.800,00

Receita Tributária ........................................................................ CR$ 65.000.000,00

Receita Patrimonial ...................................................................... Cr$ 70.700.000,00

Receita Industrial......................................................................... Cr$ 65.000.000,00

Transferências Correntes.............................................................. Cr$ 824.684.800,00

Receitas Diversas......................................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

Receita de Capital....................................................................... Cr$ 354.400.000,00

Operações de Crédito................................................................... CR$ 90.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................ Cr$ 15.000.000,00

Transferências de Capital.............................................................. Cr$ 249.400.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiente de caixa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações, por excesso de arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do presente orçamento.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias para cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 01 de dezembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.