LEI Nº 1186, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Gabinete do Prefeito

3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00

 

Contabilidade

3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00

 

Assistência e Previdência

3250-17 - Transf. Pessoas.................................................................. Cr$ 100.000,00

 

Junta de Serviço Militar

3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00

 

Torre de TV

3111-20 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 50.000,00

3120-20 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

3130-20 - Serv. Terc. Encargos........................................................... Cr$ 150.000,00

 

Educação e Cultura

3111-61 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 950.000,00

3130-61 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.500.000,00

 

Cemitérios

3111-93 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

Iluminação Pública

3111-94 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00

 

Águas e Esgoto

3111-77 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00

3120-77 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.000,00

 

Transporte

3120-42 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 235.368,32

 

Total............................................................................................ Cr$ 5.235.368,32

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias:

 

Câmara Municipal

3120-00 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 65.260,00

3130-00 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 16.700,00

4120-00 - Equip. Mat. Perm................................................................ Cr$ 500.000,00

 

Gabinete do Prefeito

3192-17 - Despesas do Exercício Anterior............................................. Cr$ 500.000,00

4120-02 - Equip. Mat. Perm................................................................... Cr$ 1.459,00

 

Assistência e Previdência

3113-17 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 2.212.939,84

3280-17 - Contribuição para Pasep...................................................... Cr$ 400.000,00

 

Tributação e Fiscalização

3130-18 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 4.047,00

 

Educação e Cultura

4110-61 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 7.702,00

 

Limpeza Pública

3130-92 - Serv. de Terc. Encargos.......................................................... Cr$ 8.000,00

 

Iluminação Pública

3120-94 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 7.260,00

 

Praças, Parques e Jardins

4110-95 - Obras Instalações............................................................... Cr$ 800.000,00

 

Águas e Esgoto

3130-77 - Serviços de Terceiros e Encargos.................................................... Cr$ 0,48

 

Transporte

3130-42 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 612.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.235.368,32

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de novembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.