O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Setor de Contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
Gabinete do Prefeito
3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00
Contabilidade
3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência
3250-17 - Transf. Pessoas.................................................................. Cr$ 100.000,00
Junta de Serviço Militar
3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00
Torre de TV
3111-20 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 50.000,00
3120-20 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
3130-20 - Serv. Terc. Encargos........................................................... Cr$ 150.000,00
Educação e Cultura
3111-61 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 950.000,00
3130-61 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 1.500.000,00
Cemitérios
3111-93 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00
Iluminação Pública
3111-94 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 150.000,00
Águas e Esgoto
3111-77 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 250.000,00
3120-77 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.000,00
Transporte
3120-42 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 235.368,32
Total............................................................................................ Cr$ 5.235.368,32
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias:
Câmara Municipal
3120-00 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 65.260,00
3130-00 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 16.700,00
4120-00 - Equip. Mat. Perm................................................................ Cr$ 500.000,00
Gabinete do Prefeito
3192-17 - Despesas do Exercício Anterior............................................. Cr$ 500.000,00
4120-02 - Equip. Mat. Perm................................................................... Cr$ 1.459,00
Assistência e Previdência
3113-17 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 2.212.939,84
3280-17 - Contribuição para Pasep...................................................... Cr$ 400.000,00
Tributação e Fiscalização
3130-18 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 4.047,00
Educação e Cultura
4110-61 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 7.702,00
Limpeza Pública
3130-92 - Serv. de Terc. Encargos.......................................................... Cr$ 8.000,00
Iluminação Pública
3120-94 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 7.260,00
Praças, Parques e Jardins
4110-95 - Obras Instalações............................................................... Cr$ 800.000,00
Águas e Esgoto
3130-77 - Serviços de Terceiros e Encargos.................................................... Cr$ 0,48
Transporte
3130-42 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 612.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 5.235.368,32
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.