O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
Gabinete do Prefeito
3111-02 - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 15.903.481,30
3120-02 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 4.000.000,00
4350-02 - Amortização Div. Int........................................................... Cr$ 700.000,00
Contabilidade
3111-16 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 600.000,00
Assistência e Previdência
3250-17 - Transf. Pessoas............................................................... Cr$ 2.000.000,00
Tributação / Fiscalização
3111-18 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00
Junta de Serviço Militar
3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00
Educação e Cultura
3111-61 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 8.000.000,00
3130-51 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00
Cemitérios
3111-93 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00
Iluminação Pública
3111-94 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00
3130-94 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 800.000,00
Assistência Médica
3111-72 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.000.000,00
3130-72 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 400.000,00
Águas e Esgoto
3111-77 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 4.000.000,00
Total.......................................................................................... Cr$ 43.303.481,30
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias:
Câmara Municipal
3111-00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.800.000,00
3120-00 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00
3130-00 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 900.000,00
4120-00 - Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 1.000.000,00
Contabilidade
3120-16 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 33.360,00
3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 150.000,00
4120-16 - Equip. Mat. Perm................................................................. Cr$ 94.100,00
Assistência e Previdência
3113-17 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 6.200.000,00
3280-17 - Contribuição para Pasep.................................................... Cr$ 1.500.000,00
Tributação e Fiscalização
3120-18 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 74.910,00
3130-18 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 588.667,00
Junta de Serviço Militar
3220-21 - Transf. Interg...................................................................... Cr$ 20.000,00
Departamento de Turismo
3111-22 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 88.452,00
3120-22 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 64.411,00
3130-22 - Serv. Terc. Encargos............................................................ Cr$ 84.210,00
Torre de TV
3111-20 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 57.500,00
3120-20 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.320,00
3130-20 - Serv. Terc. Encargos............................................................ Cr$ 91.182,50
Educação e Cultura
3120-61 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
3220-61 - Transf. Interg.................................................................... Cr$ 270.000,00
4120-61 - Equip. Mat. Permanente...................................................... Cr$ 945.560,00
Cemitérios
3120-95 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 48.560,00
Limpeza Pública
3111-92 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 317.000,00
Praças, Parques e Jardins
3111-95 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00
3120-95 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 199.865,00
3130-95 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 39.500,00
4110-95 - Obras Instalações............................................................ Cr$ 4.000.000,00
Assistência Médica
3120-72 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 247.286,00
Águas e Esgoto
3130-77 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 54.214,00
4110-77 - Equip. Mat. Perm................................................................ Cr$ 281.000,00
Transporte
3120-42 - Material de Consumo...................................................... Cr$ 15.000.000,00
3130-42 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00
4110-42 - Obras Instalações............................................................... Cr$ 180.300,00
4120-42 - Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 2.772.783,30
TOTAL........................................................................................ Cr$ 43.303.481,30
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.