LEI Nº 1185, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Gabinete do Prefeito

3111-02 - Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 15.903.481,30

3120-02 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

3130-02 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 4.000.000,00

4350-02 - Amortização Div. Int........................................................... Cr$ 700.000,00

 

Contabilidade

3111-16 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 600.000,00

 

Assistência e Previdência

3250-17 - Transf. Pessoas............................................................... Cr$ 2.000.000,00

 

Tributação / Fiscalização

3111-18 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00

 

Junta de Serviço Militar

3111-21 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Educação e Cultura

3111-61 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 8.000.000,00

3130-51 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00

 

Cemitérios

3111-93 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Iluminação Pública

3111-94 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

3130-94 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 800.000,00

 

Assistência Médica

3111-72 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.000.000,00

3130-72 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 400.000,00

 

Águas e Esgoto

3111-77 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 4.000.000,00

 

Total.......................................................................................... Cr$ 43.303.481,30

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias:

 

Câmara Municipal

3111-00 - Pessoal Civil.................................................................... Cr$ 2.800.000,00

3120-00 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00

3130-00 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 900.000,00

4120-00 - Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Contabilidade

3120-16 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 33.360,00

3130-16 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 150.000,00

4120-16 - Equip. Mat. Perm................................................................. Cr$ 94.100,00

 

Assistência e Previdência

3113-17 - Obrigações Patronais........................................................ Cr$ 6.200.000,00

3280-17 - Contribuição para Pasep.................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Tributação e Fiscalização

3120-18 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 74.910,00

3130-18 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cr$ 588.667,00

 

Junta de Serviço Militar

3220-21 - Transf. Interg...................................................................... Cr$ 20.000,00

 

Departamento de Turismo

3111-22 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 88.452,00

3120-22 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 64.411,00

3130-22 - Serv. Terc. Encargos............................................................ Cr$ 84.210,00

 

Torre de TV

3111-20 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 57.500,00

3120-20 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 400.320,00

3130-20 - Serv. Terc. Encargos............................................................ Cr$ 91.182,50

 

Educação e Cultura

3120-61 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

3220-61 - Transf. Interg.................................................................... Cr$ 270.000,00

4120-61 - Equip. Mat. Permanente...................................................... Cr$ 945.560,00

 

Cemitérios

3120-95 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 48.560,00

 

Limpeza Pública

3111-92 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 317.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

3111-95 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 400.000,00

3120-95 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 199.865,00

3130-95 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 39.500,00

4110-95 - Obras Instalações............................................................ Cr$ 4.000.000,00

 

Assistência Médica

3120-72 - Material de Consumo.......................................................... Cr$ 247.286,00

 

Águas e Esgoto

3130-77 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 54.214,00

4110-77 - Equip. Mat. Perm................................................................ Cr$ 281.000,00

 

Transporte

3120-42 - Material de Consumo...................................................... Cr$ 15.000.000,00

3130-42 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cr$ 3.000.000,00

4110-42 - Obras Instalações............................................................... Cr$ 180.300,00

4120-42 - Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 2.772.783,30

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 43.303.481,30

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de outubro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.