LEI Nº 1183, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983

 

CRIA A ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU, DE 5ª A 8ª SÉRIA, NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES, NESTE MUNICÍPIO, COM O NOME DE ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA ELVIRA BRUZZI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Experimental de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, no Distrito de São Pedro de Rates, neste Município, com o nome de Escola de 1º Grau Professora Elvira Bruzzi.

 

Art. 2º A escola mencionada funcionará em caráter experimental, atendendo a realidade rural, ficando estabelecido o dia 1º de julho próximo, para o início do ano escolar.

 

Art. 3º As férias escolares da Escola Experimental de 1º Grau Elvira Bruzzi, serão sempre durante os principais meses da colheita do café (mês de maio e junho) afim de se evitar a evasão escolar.

 

Art. 4º A escola funcionará provisoriamente nas dependências da Escola de 1º Grau de São Pedro de Rates.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições atinentes do currículo funcionamento e quadro docente da referida escola.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.