O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Experimental de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, no Distrito de São Pedro de Rates, neste Município, com o nome de Escola de 1º Grau Professora Elvira Bruzzi.
Art. 2º A escola mencionada funcionará em caráter experimental, atendendo a realidade rural, ficando estabelecido o dia 1º de julho próximo, para o início do ano escolar.
Art. 3º As férias escolares da Escola Experimental de 1º Grau Elvira Bruzzi, serão sempre durante os principais meses da colheita do café (mês de maio e junho) afim de se evitar a evasão escolar.
Art. 4º A escola funcionará provisoriamente nas dependências da Escola de 1º Grau de São Pedro de Rates.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições atinentes do currículo funcionamento e quadro docente da referida escola.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.