O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o setor de contabilidade autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias abaixo:
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4110-95 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária:
TRANSPORTE
3130-42 - Serviço de Terceiros e Encargos......................................... Cr$ 6.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, Paço São Miguel, em 13 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.