O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o setor de contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3120-02 - Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.300.000,00
4350-02 - Amort. Dívida Interna....................................................... Cr$ 1.000.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a referida suplementação no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE TURISMO
3130-22 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 700.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3130-95 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 200.000,00
ÁGUA E ESGOTOS
3130-77 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 300.000,00
4110-77 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 1.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
4210-02 - Inversões Financeiras.......................................................... Cr$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, Paço São Miguel, em 26 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.