LEI Nº 1180, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o setor de contabilidade autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120-02 - Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.300.000,00

4350-02 - Amort. Dívida Interna....................................................... Cr$ 1.000.000,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a referida suplementação no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária:

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

3130-22 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 700.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3130-95 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 200.000,00

 

ÁGUA E ESGOTOS

3130-77 - Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 300.000,00

4110-77 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

4210-02 - Inversões Financeiras.......................................................... Cr$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, Paço São Miguel, em 26 de setembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.