O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinados exclusivamente ao repasse de recursos à comissão executiva da XXV Exposição Agropecuária e Industrial.
Art. 2º A referida comissão executiva deverá prestar contas das despesas realizadas no âmbito do crédito especial previsto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados exclusivamente ao repasse de recursos à comissão de desfiles escolares da festa da cidade de 1983.
Art. 4º A referida comissão de desfiles escolares deverá prestar contas das despesas realizada no âmbito do crédito especial previsto no artigo anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinados exclusivamente ao repasse de recursos à comissão de festejos populares da festa da cidade em 1983.
Art. 6º A referida comissão de festejos populares deverá prestar contas das despesas realizada no âmbito do crédito especial previsto no artigo anterior.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias necessárias à previsão de recursos para abertura dos créditos especiais previstos nesta lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, Paço São Miguel, em 13 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.