O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através do setor de contabilidade, a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
TRANSPORTE
3120-42 - Material de Consumo........................................................ Cr$ 3.000.000,00
3130-42 - Serviço de Terc. e Enc...................................................... Cr$ 3.000.000,00
4120-42 - Equip. e Material Perm.................................................... Cr$ 15.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 21.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários serão advindos de operação de crédito realizada no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, Paço São Miguel, em 13 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.