O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
Gabinete do Prefeito
3111-02 – Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 12.000.000,00
3130-02 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 5.000.000,00
Tributação / Fiscalização
3111-18 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 5.000.000,00
Junta de Serviço Militar
3111-21 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 500.000,00
Torre de TV
3111-20 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00
3120-20 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
Assistência e Previdência
3111-61 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 6.000.000,00
3120-61 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00
3130-61 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 3.000.000,00
Iluminação Pública
3130-84 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 2.500.000,00
Assistência Médica
3172 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 1.350.000,00
Total.......................................................................................... Cr$ 37.650.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
3220-02 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 1.000.000,00
3230-02 –
Transf. Inst. Priv............................................................. Cr$
1.000.000,00
4110-02 – Obras Inst...................................................................... Cr$ 2.000.000,00
4120-02 – Equip. Mar. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00
4210-02 – Aquisição de Imóveis....................................................... Cr$ 4.000.000,00
4210-02 – Aquisição de Imóveis....................................................... Cr$ 3.200.000,00
Contabilidade
3120-16 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 600.000,00
4120-16 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 900.000,00
Tributação e Fiscalização
3120-18 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00
4120-18 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00
Junta de Serviço Militar
3120-21 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
3130-21 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 200.000,00
Departamento de Turismo
3111-22 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00
3120-22 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 700.000,00
4120-22 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00
Torre de TV
3130-20 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
4110-20 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 200.000,00
4120-22 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 200.000,00
Educação
3220-61 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 2.000.000,00
4110-61 – Obras Inst...................................................................... Cr$ 4.900.000,00
4320-61 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 1.000.000,00
Limpeza Pública
3130-92 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
4120-92 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00
Cemitérios
3120-93 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
3130-93 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 150.000,00
Iluminação Pública
3120-94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00
4110-94 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 500.000,00
Praças, Parques e Jardins
3111-95 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 3.000.000,00
3120-95 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
3130-95 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 400.000,00
Assistência Médica
4110-72 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 100.000,00
4120-72 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 100.000,00
Água e Esgoto
3120-77 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00
3130-77 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
4120-77 – Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 1.000.000,00
Transporte
3111-42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 3.000.000,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 37.650.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.