LEI Nº 1177, DE 06 DE SETEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara   aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Gabinete do Prefeito

3111-02 – Pessoal Civil.................................................................. Cr$ 12.000.000,00

3130-02 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Tributação / Fiscalização

3111-18 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

Junta de Serviço Militar

3111-21 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 500.000,00

 

Torre de TV

3111-20 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 800.000,00

3120-20 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

 

Assistência e Previdência

3111-61 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 6.000.000,00

3120-61 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00

3130-61 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 3.000.000,00

 

Iluminação Pública

3130-84 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 2.500.000,00

 

Assistência Médica

3172 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 1.350.000,00

 

Total.......................................................................................... Cr$ 37.650.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Gabinete do Prefeito

3220-02 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 1.000.000,00

3230-02 – Transf. Inst. Priv............................................................. Cr$ 1.000.000,00

4110-02 – Obras Inst...................................................................... Cr$ 2.000.000,00

4120-02 – Equip. Mar. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00

4210-02 – Aquisição de Imóveis....................................................... Cr$ 4.000.000,00

4210-02 – Aquisição de Imóveis....................................................... Cr$ 3.200.000,00

 

Contabilidade

3120-16 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 600.000,00

4120-16 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 900.000,00

 

Tributação e Fiscalização

3120-18 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00

4120-18 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00

 

Junta de Serviço Militar

3120-21 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

3130-21 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 200.000,00

 

Departamento de Turismo

3111-22 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 900.000,00

3120-22 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 700.000,00

4120-22 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00

 

Torre de TV

3130-20 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

4110-20 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 200.000,00

4120-22 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 200.000,00

 

Educação

3220-61 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 2.000.000,00

4110-61 – Obras Inst...................................................................... Cr$ 4.900.000,00

4320-61 – Transf. Interg................................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Limpeza Pública

3130-92 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

4120-92 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 500.000,00

 

Cemitérios

3120-93 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

3130-93 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 150.000,00

 

Iluminação Pública

3120-94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00

4110-94 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 500.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

3111-95 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 3.000.000,00

3120-95 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

3130-95 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 400.000,00

 

Assistência Médica

4110-72 – Obras Instalações.............................................................. Cr$ 100.000,00

4120-72 – Equip. Mat. Perm............................................................... Cr$ 100.000,00

 

Água e Esgoto

3120-77 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00

3130-77 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00

4120-77 – Equip. Mat. Perm............................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Transporte

3111-42 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 3.000.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cr$ 37.650.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.