O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de juros e correção monetária a dívida ativa relativa ao exercício de 1981, de impostos sobre serviços, inscrita em nome de Pilar Engenharia e Comércio Ltda, arbitrada pela comissão de arbitragem em 30 de dezembro de 1982, no valor originário de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A isenção objeto da presente lei deve-se a equívocos no valor arbitrado por administração anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.