LEI Nº 1175, DE 06 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terreno medindo 176,34 m² (cento e setenta e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados) com confrontações e situação conforme planta anexa, que faz parte integrante desta, a Constante Rosestolato.

 

Art. 2º O terreno objeto desta foi adquirido pela municipalidade através de escritura pública de compra e venda, lavrada em 29 de setembro de 1976, em que figurou como outorgante a Rede Ferroviária Federal S.P.

 

Art. 3º A doação objeto da presente lei far-se-á sem ônus ou encargos de qualquer espécie para o donatário, gravada com inalienabilidade e impenhorabilidade vitalícias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.