LEI Nº 1174, DE 06 DE SETEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

Gabinete do Prefeito

3192-02 – Despesa do Exercício Anterior............................................ Cr$ 2.000.000,00

 

Contabilidade

3130-16 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Assistência e Previdência

3280-17 – Contribuição para o PASEP................................................ Cr$ 2.500.000,00

 

Assistência Médica

3111-72 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

Departamento de Turismo

3111-22 – Pessoa Civil.................................................................... Cr$ 1.000.000,00

3120-22 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00

3130-22 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00

 

Educação e Cultura

3120-92 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

3120-95 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00

3120-95 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.