O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do setor de contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
Gabinete do Prefeito
3192-02 – Despesa do Exercício Anterior............................................ Cr$ 2.000.000,00
Contabilidade
3130-16 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.500.000,00
Assistência e Previdência
3280-17 – Contribuição para o PASEP................................................ Cr$ 2.500.000,00
Assistência Médica
3111-72 – Pessoal Civil................................................................... Cr$ 1.300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
Departamento de Turismo
3111-22 – Pessoa Civil.................................................................... Cr$ 1.000.000,00
3120-22 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00
3130-22 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................... Cr$ 1.000.000,00
Educação e Cultura
3120-92 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
Praças, Parques e Jardins
3120-95 – Material de Consumo....................................................... Cr$ 1.000.000,00
3120-95 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.