LEI Nº 1172, DE 02 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 19 III "c" da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Isentar permanentemente do pagamento de todos os impostos municipais as entidades religiosas com sede neste município, especialmente os templos de culto religioso.

 

Art. 2º Isenta permanentemente do pagamento de todos os impostos municipais as entidades:

 

I – Sociedade Educacional e Assistencial Monsenhor Miguel;

 

II – Fundação Frederico Ozanan "Lar dos Idosos";

 

III – Sociedade São Vicente de Paula.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de agosto de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.