O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no orçamento vigente, para suplemento das consignações seguintes, na importância total de Cr$ 103.897,90 (cento e três mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos):
111-8043 – Material de Expediente para Secretaria............................................. Cr$ 3.000,00
111-8044 – Pronto Pagamento........................................................................ Cr$ 6.287,60
302-863 – Material para Serviço d'água.......................................................... Cr$ 29.269,60
40-8823 – Combustível e Lubrificantes............................................................ Cr$ 56.088,70
65-8994 - Imprevistos................................................................................... Cr$ 9.252,00
Total....................................................................................................... Cr$ 103.897,90
Art. 2º As despesas constantes do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso da arrecadação previsto no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.