LEI Nº 117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no orçamento vigente, para suplemento das consignações seguintes, na importância total de Cr$ 103.897,90 (cento e três mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos):

 

111-8043 – Material de Expediente para Secretaria............................................. Cr$ 3.000,00

111-8044 – Pronto Pagamento........................................................................ Cr$ 6.287,60

302-863 – Material para Serviço d'água.......................................................... Cr$ 29.269,60

40-8823 – Combustível e Lubrificantes............................................................ Cr$ 56.088,70

65-8994 - Imprevistos................................................................................... Cr$ 9.252,00

Total....................................................................................................... Cr$ 103.897,90

 

Art. 2º As despesas constantes do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso da arrecadação previsto no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.