O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), um empréstimo até o valor de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) por um prazo não superior a 3 (três) anos, a juros não superiores a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária mencionada no "caput" deste artigo será calculada segundo os índices fixados para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de créditos referidas no artigo anterior serão aplicados na renovação das máquinas agrícolas e de rodagem da Prefeitura, na compra de equipamento para a pedreira e na recuperação do antigo "pontilhão de ferro".
Art. 3º Em garantia da liquidação dos financiamentos, e dos encargos financeiros, o município cederá ao Banco de Desenvolvimento do espírito Santo S/A, parcelas das quotas de imposto de circulação de mercadorias "ICM" ou fundo de participação dos municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do município consignará nos exercícios de 1984 a 1986, as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especiais para atender no presente exercício às despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe foi devido por força dos financiamentos de que trata o art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.