LEI Nº 1157, DE 10 DE MAIO DE 1983

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor Cr$ 2.901.600,00 (dois milhões novecentos e um mil seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura de crédito especial referido no artigo anterior advirão na anulação parcial no mesmo valor da dotação orçamentária.

 

Transporte

4.1.2.0.42 – Equipamento e material permanente

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de maio de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.