O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor Cr$ 2.901.600,00 (dois milhões novecentos e um mil seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura de crédito especial referido no artigo anterior advirão na anulação parcial no mesmo valor da dotação orçamentária.
Transporte
4.1.2.0.42 – Equipamento e material permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.