LEI Nº 1155, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Experimental de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, no Distrito de São Tiago, neste Município, com o nome de "José Antonio de Carvalho".

 

Art. 2º A escola mencionada funcionará em caráter experimental, atendendo a realidade rural, ficando estabelecido o dia 1º de julho próximo, para o início do ano escolar.

 

Art. 3º As férias escolares da Escola Experimental de 1º Grau "José Antonio de Carvalho" serão sempre durante os principais meses da colheita do café (mês de maio e junho) afim de se evitar a evasão escolar.

 

Art. 4º A escola funcionará provisoriamente nas dependências da Escola de 1º Grau de São Tiago.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de fevereiro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.