LEI Nº 1152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma jurídica de comodato e pelo tempo que se fizer necessário, toda parte superior do prédio de propriedade municipal à Av. Espírito Santo, 34 - local onde funcionava a Fórum, à Escola de Música Georgina Mello Teixeira, sociedade civil de caráter cultural, sem fins lucrativos e inscrita no M.F. com o CGC nº 27.438.340/0001-55 om sede nesta cidade.

 

Art. 2º A referida sociedade, em hipótese alguma poderá dar destino diverso ao objetivo do comodato cuja finalidade destina-se exclusivamente à escola de música, viando a difusão e o aperfeiçoamento das artes e da cultura em geral nos estritos termos de seu estatuto, publicado no jornal "O Espírito Santo" edição de 17/04/1982.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.