LEI Nº 115, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 147.800,10 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos cruzeiros e dez centavos) para cobertura do "déficit" verificado com as festividades do "Dia de Guaçuí", realizadas nos dias 27, 28 e 29 de 1952, sob os auspícios da Municipalidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 05 de outubro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.