LEI Nº 1151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

 

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo classificadas.

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111.00 - Pessoal Civil......................................................................... 1.300.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3111.02 - Pessoal Civil......................................................................... 6.000.000,00

3250.02 - Transferência a Pessoas.......................................................... 1.100.000,00

 

CONTABILIDADE

3111.16 - Pessoal Civil............................................................................ 400.000,00

 

TORRE DE TV

3111.20 - Pessoal Civil.............................................................................. 30.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3111.61 - Pessoal Civil............................................................................ 500.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3111.92 - Pessoal Civil............................................................................ 350.000,00

 

CEMITÉRIOS

3111.93 - Pessoal Civil.............................................................................. 70.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3111.94 - Pessoal Civil............................................................................ 100.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3111.95 - Pessoal Civil......................................................................... 1.800.000,00

 

ÁGUA

3111.77 - Pessoal Civil............................................................................ 450.000,00

 

ESGOTOS

3111.72 - Pessoal Civil............................................................................ 620.520,00

 

TRANSPORTE

3111.42 - Pessoal Civil......................................................................... 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão das anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3120.00 - Material de Consumo................................................................ 388.700,00

3130.00 - Serv. de Terc. E Encargos............................................................ 65.500,00

4120.00 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 409.900,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3113.02 - Obrigações Patronais.............................................................. 5.300.000,00

3120.02 - Materiais de Consumo............................................................... 350.000,00

3192.02 - Desp. de Exerc. Anteriores......................................................... 600.000,00

3230.02 - Transf. a Inst. Privados............................................................... 10.000,00

3260.02 - Encargos da Div. Tributária.......................................................... 29.000,00

3280.02 - Contribuição para o Pasep.......................................................... 500.000,00

4110.02 - Obras e Instalações.................................................................... 10.000,00

 

CONTABILIDADE

3120.16 - Material de Consumo.................................................................... 7.450,00

3130.16 - Serv. de Terc. E Encargos............................................................ 85.800,00

 

TORRE DE TV

3120.20 - Material de Consumo................................................................ 101.000,00

3130.20 - Serv. de Terc. e Encargos............................................................ 69.600,00

4110.20 - Obras e Instalações..................................................................... 5.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3120.61 - Material de Consumo................................................................ 300.000,00

3130.61 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... 700.000,00

3200.61 - Transf. Intergovernamentais...................................................... 600.000,00

3230.61 - Transf. a Inst. Privadas............................................................. 250.000,00

4120.61 - Equipamentos e Mat. Permanente

 

LIMPEZA PÚBLICA

3120.92 - Material de Consumo.................................................................. 40.000,00

4120.92 - Equip. e Mat. Permanente............................................................. 5.000,00

 

CEMITÉRIOS

3120.92 - Material de Consumo.................................................................... 5.000,00

3130.93 - Serv. de Terc. e Encargos............................................................. 3.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3120.94 - Material de Consumo.................................................................. 19.000,00

3130.94 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... 300.000,00

4110.94 - Obras e Instalações.................................................................... 10.000,00

4120.94 - Equip. e Mat. Permanente............................................................. 5.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3120.95 - Material de Consumo.................................................................. 77.000,00

3130.95 - Serv. de Terc. e Encargos............................................................ 66.000,00

4110.95 - Obras e Instalações............................................................... 1.839.000,00

4120.95 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 10.000,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA

3111.72 - Pessoal Civil.............................................................................. 30.000,00

3120.72 - Material de Consumo.................................................................. 43.800,00

3130.72 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... 100.000,00

4110.72 - Obras e Instalações..................................................................... 5.000,00

4120.72 - Equip. e Mat. Permanente............................................................. 5.000,00

 

ÁGUA

3130.77 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... 100.000,00

4110.77 - Obras e Instalações.................................................................. 100.000,00

4120.77 - Equip. e Mat. Permanente............................................................. 5.000,00

 

ESGOTOS

3120.78 - Material de Consumo................................................................ 185.000,00

3130.78 - Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... 139.000,00

4110.78 - Obras e Instalações.................................................................... 50.000,00

4120.78 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 10.000,00

 

TRANSPORTE

3120.42 - Material de Consumo................................................................ 300.000,00

3130.42 - Serv. de Terc. e Encargos....................................................... 2.000.000,00

4110.42 - Obras e Instalações.................................................................... 50.000,00

4120.42 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 29.770,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.