LEI Nº 1148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Territorial Urbano no Loteamento Autoguasa, localizado nesta cidade, durante os exercícios vindouros de 1983 e 1984.

 

Art. 2º Não distante, a Loteadora fica na obrigação de comunicar à Prefeitura Municipal de Guaçuí toda venda de lote que ocorrer nos períodos referidos no artigo anterior, a fim de que a municipalidade lance os tributos devidos em nome do comprador e relativos ao imóvel adquirido, tão logo seja efetivada a transação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 25 de novembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.