LEI Nº 1147, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a não cobrar o de espólio de José Ferraz de Oliveira, os juros, multa e correção monetária, da dívida existente do referido espólio, junto a Fazenda Pública Municipal, tendo em vista a aprovação da Lei nº 1141/82, que autorizou a compra de 38.009,52 m² de terreno, em data de 31/08/1982.

 

Art. 2º O período da não cobrança dos juros, multa e correção monetária será de 31 de agosto de 1982 e 04 de janeiro de 1983, em virtude do andamento da competente escritura a ser outorgada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 09 de novembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.