LEI Nº 1146, DE 21 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, uma área de terra, no Distrito de São Pedro de Rates, deste município com 13.675,50 m² (treze mil seiscentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) à Associação Atlética dos Funcionários do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, da agência desta cidade.

 

Art. 2º O mencionado terreno tem 20,00m (vinte metros) de frente para a rua principal, um aprofundamento de 40,00 m (quarenta metros) com uma extensão de 18,00 m (dezoito metros) divisando com terreno do patrimônio municipal onde se encontra edificada uma residência particular novamente faz frente com a rua principal, com 33,00 m (trinta e três metros) e seguida aprofunda 40,00 m (quarenta metros) com uma extensão de 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) divisando com terreno do patrimônio público municipal, onde se encontra outra residência particular, encontrando a lateral esquerda em seguida. Tem fundos com uma extensão de 95,50 m (noventa e cinco metros e cinquenta centímetros) laterais esquerda e direita, com 121,00 m (cento e vinte e um metros) divisando por todos os lados com terreno do município.

 

Art. 3º No referido local o donatário fará construir sua sede própria com a denominação de "Campestre Club Credireal", destinada a oferecer à comunidade, sócios e amigos, em recanto de lazer e entretenimento.

 

Art. 4º A donatária em hipótese alguma poderá dar destinação diversa à área doada e deverá dar início às obras a partir da publicação da presente Lei, bem como concluí-la no prazo de doze meses, salvo em ambos os casos, autorização em contrário e previstos Poderes Executivo e Legislativo, sob pena o objeto da doação ser revertido a doadora e sem direito a qualquer indenização a donatária por qualquer benfeitorias, porventura no local realizadas e que passarão a integra-se como bens do Município.

 

Art. 5º Todas as despesas com relação a escritura correrão por conta exclusiva da donatária.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de maio de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.