LEI Nº 1145, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1982

 

REAJUSTA SALÁRIOS DE SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos servidores deste município de acordo com os índices fixados pelo Decreto Presidencial nº 87.743 de 29/10/82.

 

Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º da presente lei será aplicada aos funcionários ativos, inativos e pensionistas.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão das dotações próprias prevista no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1982.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de novembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.