O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos servidores deste município de acordo com os índices fixados pelo Decreto Presidencial nº 87.743 de 29/10/82.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º da presente lei será aplicada aos funcionários ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º Os recursos necessários advirão das dotações próprias prevista no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1982.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.