LEI Nº 1144, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos integrantes desta lei, estima a Receita e limita a Despesa na importância de 396.489.650,00 (trezentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita de 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender insuficiência de caixa, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir parte de dotações orçamentárias para cobrir possíveis insuficiência em outras dotações, mediantes autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorização a suplementar em até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de outubro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.