O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3111.02 - Pessoal Civil......................................................................... 4.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da operação de crédito no valor de 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e as anulações parciais de dotação orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3113.02 - Obrigações Patrimoniais.......................................................... 1.000.000,00
TORRE DE TV
4120.20 - Equipamentos e Mat. Permanente................................................. 49.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3130.42 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 131.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3130.92 - Material de Consumo.................................................................. 20.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3120.95 - Material de Consumo................................................................ 200.000,00
3130.95 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.