LEI Nº 1143, DE 19 DE SETEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3111.02 - Pessoal Civil......................................................................... 4.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da operação de crédito no valor de 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e as anulações parciais de dotação orçamentária abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3113.02 - Obrigações Patrimoniais.......................................................... 1.000.000,00

 

TORRE DE TV

4120.20 - Equipamentos e Mat. Permanente................................................. 49.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3130.42 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 131.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3130.92 - Material de Consumo.................................................................. 20.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3120.95 - Material de Consumo................................................................ 200.000,00

3130.95 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.