LEI Nº 1142, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Monsenhor Miguel, entidade jurídica de direito privado, de caráter educativo, assistencial, cívico e cultura, com sede nesta cidade e, atualmente sob a presidência da professora Jurema Moretz-Sohn de Castro Lacerda.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 21 de setembro de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.