LEI Nº 114, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Comissão Organizadora dos festejos do "Dia de Guaçuí" que serão realizados nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano, sob os auspícios do Povo do Município.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pelo provável excesso da arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 05 de outubro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.