O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Comissão Organizadora dos festejos do "Dia de Guaçuí" que serão realizados nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano, sob os auspícios do Povo do Município.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pelo provável excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.