O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3111.02 - Pessoal Civil......................................................................... 4.000.000,00
TORRE DE TV
3111.20 - Pessoal Civil............................................................................ 200.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA
3130.72 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. 1.000.000,00
ÁGUA
3111.77 - Pessoal Civil......................................................................... 1.000.000,00
ESGOTOS
3111.78 - Pessoal Civil............................................................................ 950.000,00
TRANSPORTE
3120.42 - Material de Consumo.............................................................. 5.274.365,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3230.02 - Transf. A Instituições Privadas.................................................... 440.000,00
4110.02 - Obras e Instalações.................................................................... 90.000,00
4120.02 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 709.356,00
CONTABILIDADE
3120.16 - Material de Consumo................................................................ 150.000,00
TORRE DE TV
4110.20 - Obras e Instalações.................................................................... 95.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3111.92 - Pessoal Civil......................................................................... 1.500.000,00
4120.92 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 95.000,00
CEMITÉRIO
3120.93 - Material de Consumo.................................................................. 95.000,00
3130.93 - Serv. Terceiros Encargos............................................................. 75.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4110.94 - Obras e Instalações.................................................................. 990.000,00
4120.94 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 85.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3130.95 - Serv. Terceiros Encargos......................................................... 1.000.000,00
4120.95 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................... 490.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA
3120.72 - Material de Consumo................................................................ 250.000,00
4110.72 - Obras e Instalações.................................................................... 95.000,00
4120.72 - Equipamentos e Mat. Permanente................................................. 95.000,00
ÁGUA
4110.77 - Obras e Instalações.................................................................. 500.000,00
4120.77 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 400.000,00
ESGOTOS
4110.78 - Obras e Instalações.................................................................. 950.000,00
4120.78 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 490.000,00
TRANSPORTE
4120.42 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................... 500.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA
3120.00 - Material de Consumo................................................................ 600.000,00
3130.00 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 900.000,00
4120.00 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................. 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.