LEI Nº 1140, DE 31 DE AGOSTO DE 1982

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3111.02 - Pessoal Civil......................................................................... 4.000.000,00

 

TORRE DE TV

3111.20 - Pessoal Civil............................................................................ 200.000,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA

3130.72 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. 1.000.000,00

 

ÁGUA

3111.77 - Pessoal Civil......................................................................... 1.000.000,00

 

ESGOTOS

3111.78 - Pessoal Civil............................................................................ 950.000,00

 

TRANSPORTE

3120.42 - Material de Consumo.............................................................. 5.274.365,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3230.02 - Transf. A Instituições Privadas.................................................... 440.000,00

4110.02 - Obras e Instalações.................................................................... 90.000,00

4120.02 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 709.356,00

 

CONTABILIDADE

3120.16 - Material de Consumo................................................................ 150.000,00

 

TORRE DE TV

4110.20 - Obras e Instalações.................................................................... 95.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3111.92 - Pessoal Civil......................................................................... 1.500.000,00

4120.92 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 95.000,00

 

CEMITÉRIO

3120.93 - Material de Consumo.................................................................. 95.000,00

3130.93 - Serv. Terceiros Encargos............................................................. 75.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4110.94 - Obras e Instalações.................................................................. 990.000,00

4120.94 - Equip. e Mat. Permanente........................................................... 85.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3130.95 - Serv. Terceiros Encargos......................................................... 1.000.000,00

4120.95 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................... 490.000,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA

3120.72 - Material de Consumo................................................................ 250.000,00

4110.72 - Obras e Instalações.................................................................... 95.000,00

4120.72 - Equipamentos e Mat. Permanente................................................. 95.000,00

 

ÁGUA

4110.77 - Obras e Instalações.................................................................. 500.000,00

4120.77 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 400.000,00

 

ESGOTOS

4110.78 - Obras e Instalações.................................................................. 950.000,00

4120.78 - Equip. e Mat. Permanente.......................................................... 490.000,00

 

TRANSPORTE

4120.42 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................... 500.000,00

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA

3120.00 - Material de Consumo................................................................ 600.000,00

3130.00 - Serv. Terceiros Encargos........................................................... 900.000,00

4120.00 - Equipamentos e Mat. Permanente............................................. 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de agosto de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.