LEI Nº 1139, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Católica de Guaçuí, Paróquia de São Miguel Arcanjo, uma área de terra nas proximidades do Parque de Exposição Francisco Lacerda de Aguiar, nesta cidade, medindo 36m (trinta e seis metros) de frente e fundos, por 12m (doze metros) nas laterais, perfazendo 432m².

 

Art. 2º Na referida área a donatária deverá fazer construir uma obra destinada ao "Restaurante Decolores", de propriedade da mencionada Igreja, não podendo dar destino diverso ao terreno cujos rendimentos serão em obras assistenciais, manutenção da igreja e fundo para o Movimento de Cursilhos de Cristandade de Guaçuí.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 23 de agosto de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.