O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado órgão de utilidade pública, a Academia de Futebol Amador de Guaçuí (Escolinha de Futebol Dente de Leite) com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de agosto de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.