O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Lar dos Idosos "Francisco Ozanani", com sede nesta cidade, à Rua São Vicente de Paulo, nº 2, entidade destinada a assinalar pessoas idosas carentes deste município sem qualquer remuneração ou fins lucrativos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei, na ata de sua publicação.
Guaçuí-ES, 30 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.