O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos servidores municipais de acordo com o Decreto Presidencial nº 87.139 de 29/04/82.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º da presente lei aplicada aos funcionários ativos e inativos.
Art. 3º Os recursos necessários advirão das dotações próprias previstas no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.